sexta-feira, 4 de outubro de 2024
Divulgação das Eleições 2024 será feita pelo blog do TRE-BA e grupo de WhatsApp
Projeto piloto do TRE-BA: eleitores podem verificar tempo de espera na fila de votação pelo sistema Filômetro
Faltam 2 dias: saiba quais documentos são necessários para votar
As Eleições Municipais 2024 acontecem amanhã, dia 6 de outubro, em todos os 417 municípios da Bahia. Neste pleito, mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a votar no estado poderão comparecer às urnas para escolher seus representantes. Para exercer o direito ao voto, eleitoras e eleitores devem estar atentos aos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral.
- e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS;
- carteira de identidade,
- passaporte;
- carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho (somente a versão física);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Eleições 2024: eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos desde terça-feira (01/10)
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
Faltam 3 dias: conheça a ordem de votação na urna eletrônica
Eleitores podem treinar o exercício do voto em simulador da Justiça Eleitoral
Nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, baianas e baianos escolherão seus representantes aos cargos eletivos nas 417 cidades da Bahia. São mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a comparecerem às seções de votação no estado. Mas em qual candidato se vota primeiro? Confira a ordem de votação na urna eletrônica:
Após os procedimentos realizados pela mesa receptora, a eleitora ou o eleitor se dirigirá à cabine de votação, onde escolherá primeiro a candidata ou o candidato ao cargo de vereador, identificados por uma sequência numérica de cinco dígitos. Em seguida, o voto será para o cargo de prefeito, com dois dígitos registrados na urna.
Simulador de voto
Os eleitores que desejarem ter uma experiência de votação antes do dia 6 de outubro podem usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/hotsites/simulador-de-votacao/index.html) selecionar “Eleições Municipais”, clicar em “votando no 1º turno”, optar pelas instruções em áudio na simulação e exercitar o voto na ordem que será adotada no próximo domingo.
Cola eleitoral
A chamada cola eleitoral - papel com nomes e números dos candidatos - é permitida no dia da votação. Esse recurso serve como auxílio para facilitar o exercício do voto e pode ser consultado na cabine de votação. No entanto, a “cola” deve ser em papel, sendo vedada sua utilização em celulares ou dispositivos eletrônicos.
Pra todos verem: ilustração de celular com tela de alarme com a mensagem 'Faltam 03 dias para as eleições 2024', acompanhado por uma ampulheta sob um fundo azul.quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Faltam 4 dias: votos nulos e brancos não impactam no resultado da eleição
Embora sejam opções disponíveis ao eleitorado, votos brancos e nulos não são considerados na apuração dos resultados. Quando um cidadão opta por votar em branco ou anular seu voto, essa escolha não incide no cálculo do resultado do pleito. Esses votos, portanto, não têm o poder de anular a eleição, já que a Justiça Eleitoral leva em conta apenas os votos válidos — aqueles destinados a candidatos e candidatas ou partidos.
O que são votos nulos e brancos?
O voto em branco é uma opção disponível diretamente na urna eletrônica, através de uma tecla específica. Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou o eleitor digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato ou candidata ou partido.
Pra Todos Verem: ilustração de celular com tela de alarme com a mensagem 'Faltam 04 dias para as eleições 2024', acompanhado por uma ampulheta sob um fundo amarelo.
terça-feira, 1 de outubro de 2024
Faltam 5 dias: saiba como justificar seu voto se não puder comparecer às urnas
Eleitores que não puderem votar no dia da eleição podem justificar a ausência pela internet ou de forma presencial
Os eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar têm o direito de justificar sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após a eleição. Isso é garantido pela Lei nº 6.091/1974, art. 16, e pela Resolução-TSE nº 23.659/2021, art. 126. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou pela internet.
No domingo da eleição
Para aqueles que optarem pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Após baixar o aplicativo, é preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.
Caso o eleitor ou eleitora prefira justificar a ausência de forma presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), através do Autoatendimento do Eleitor. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa do TRE-BA.
Após o dia da eleição
Após a data da realização da eleição, a eleitora e o eleitor ausente às urnas terão o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral. O requerimento poderá então ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, ou online por meio do sistema JUSTIFICA disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br).
Eleitorado no exterior
Se o eleitor ou eleitora estiver temporariamente fora do país no dia da votação, ele poderá justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título, o Requerimento de Justificativa Eleitoral ou o Sistema Justifica. A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno da eleição ou ainda em até 30 dias após o retorno do eleitor ao Brasil.
Prazos para a justificativa
A justificativa de voto é válida apenas para o turno em que o eleitor ou eleitora não compareceu. Caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.
Pra todos verem: ilustração de celular com tela de alarme com a mensagem 'Faltam 06 dias para as eleições 2024', acompanhado por uma ampulheta sob um fundo roxo.






