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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Faltam 4 dias: votos nulos e brancos não impactam no resultado da eleição

Apesar de serem opções ao eleitorado, votos brancos e nulos não influenciam no resultado do pleito


A Bahia, como o quarto maior colégio eleitoral do país, receberá no dia 6 de outubro mais de 11,2 milhões de eleitores e eleitoras nos 9.424 locais de votação espalhados pelo estado. Nas Eleições Municipais, serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Contudo, os votos em branco ou nulos não impactam o resultado final da eleição.

Embora sejam opções disponíveis ao eleitorado, votos brancos e nulos não são considerados na apuração dos resultados. Quando um cidadão opta por votar em branco ou anular seu voto, essa escolha não incide no cálculo do resultado do pleito. Esses votos, portanto, não têm o poder de anular a eleição, já que a Justiça Eleitoral leva em conta apenas os votos válidos — aqueles destinados a candidatos e candidatas ou partidos.

O que são votos nulos e brancos?

O voto em branco é uma opção disponível diretamente na urna eletrônica, através de uma tecla específica. Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou o eleitor digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato ou candidata ou partido.

Pra Todos Verem: ilustração de celular com tela de alarme com a mensagem 'Faltam 04 dias para as eleições 2024', acompanhado por uma ampulheta sob um fundo amarelo.

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Faltam 5 dias: saiba como justificar seu voto se não puder comparecer às urnas

Eleitores que não puderem votar no dia da eleição podem justificar a ausência pela internet ou de forma presencial


Os eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar têm o direito de justificar sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após a eleição. Isso é garantido pela Lei nº 6.091/1974, art. 16, e pela Resolução-TSE nº 23.659/2021, art. 126. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou pela internet.

No domingo da eleição

Para aqueles que optarem pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Após baixar o aplicativo, é preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.

Caso o eleitor ou eleitora prefira justificar a ausência de forma presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), através do Autoatendimento do Eleitor. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa do TRE-BA.

Após o dia da eleição

Após a data da realização da eleição, a eleitora e o eleitor ausente às urnas terão o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral. O requerimento poderá então ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, ou online por meio do sistema JUSTIFICA disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br).

Eleitorado no exterior

Se o eleitor ou eleitora estiver temporariamente fora do país no dia da votação, ele poderá justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título, o Requerimento de Justificativa Eleitoral ou o Sistema Justifica. A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno da eleição ou ainda em até 30 dias após o retorno do eleitor ao Brasil.

Prazos para a justificativa

A justificativa de voto é válida apenas para o turno em que o eleitor ou eleitora não compareceu. Caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.

Pra todos verem: ilustração de celular com tela de alarme com a mensagem 'Faltam 06 dias para as eleições 2024', acompanhado por uma ampulheta sob um fundo roxo.


segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Faltam 6 dias: confira se houve mudança no seu local de votação

Consulta pode ser feita pelos canais virtuais disponibilizados pela Justiça Eleitoral



 

Faltando apenas 6 dias para as Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta os eleitores a verificarem antecipadamente o local de votação, uma vez que houve alterações em alguns municípios.

A Justiça Eleitoral pode realizar mudanças devido a obras ou desativação de prédios anteriormente utilizados, como escolas e associações. Além disso, essas alterações podem ser solicitadas pelos próprios eleitores, como no caso da transferência temporária de seção, destinada a pessoas com deficiência, agentes de segurança, mesários, indígenas, quilombolas e outros grupos. 

Como conferir seu local de votação:

NAVE – Atendimento Virtual ao Eleitor: Fale com o Chatbot Maia pelo site do TRE-BA, WhatsApp (71 3373-7000) ou Telegram (@MaiaTREbot). 

Aplicativo e-Título: Consulte seu local de votação na tela inicial do app. Ele também mostra a zona e a seção eleitoral e oferece navegação via GPS. 

Portal do TRE-BA: Acesse www.tre-ba.jus.br, clique em "Autoatendimento do Eleitor", depois em "Título Eleitoral" e, em seguida, "Onde votar". Informe os dados solicitados. Pra todos verem: ilustração de celular com tela de alarme com a mensagem 'Faltam 06 dias para as eleições 2024', acompanhado por uma ampulheta sob um fundo verde.

domingo, 29 de setembro de 2024

Faltam 7 dias: e-Título só pode ser baixado até a véspera da eleição (5/10)

De acordo com TSE, emissão da versão digital do título estará suspensa no dia do pleito





As Eleições Municipais estão chegando, e a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores aptos a votar baixem o aplicativo e-Título com antecedência. É importante ressaltar que o e-Título só pode ser baixado até a véspera da eleição (5/10). Após essa data, a emissão do e-Título será suspensa no domingo (6/10) e será liberada novamente no dia seguinte.

Desenvolvido em 2017, o e-Título substitui o título de eleitor em papel e pode ser utilizado como documento de identificação, inclusive para votar, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha a foto do eleitor. O aplicativo é gratuito e permite acesso a dados como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral e outros serviços.
Como baixar o e-Título

Para baixá-lo, é necessário acessar a Google Play (Android) ou App Store (Apple) e seguir o passo a passo. O eleitor deve preencher os dados solicitados e responder a algumas perguntas para validar o acesso. Na Bahia, até esta sexta-feira (27/9), o aplicativo foi baixado 4.735.254 vezes, segundo dados do TSE.


Pra todos verem: ilustração de celular com tela de alarme com a mensagem 'Faltam 07 dias para as eleições 2024', acompanhado por uma ampulheta sob um fundo amarelo.

sábado, 28 de setembro de 2024

Faltam 8 dias: urnas eletrônicas acessíveis garantem o voto de eleitoras e eleitores com deficiência

Urnas são equipadas com assistente de áudio humanizado, teclas em braille e tradução em Libras


Na Bahia, mais de 76 mil eleitores têm algum tipo de deficiência, sendo 14 mil com deficiência visual e 8,7 mil com deficiência auditiva. Além da prioridade na fila, essas eleitoras e eleitores terão recursos acessíveis nas urnas eletrônicas. Confira:

Sintetizador de voz

Destinado a pessoas com deficiência visual, o sintetizador de voz, disponível em todos os modelos de urnas, contará pela primeira vez com uma voz humanizada. Chamada “Letícia”, essa voz guiará os eleitoras e eleitores, informando o cargo em votação, os números digitados e o nome da candidatura escolhida. A eleitora ou eleitor que não tenha comunicado sua condição à Justiça Eleitoral e necessitar desse recurso deverá informar à mesa receptora, que fornecerá um fone de ouvido descartável. Fones pessoais não serão aceitos pela Justiça Eleitoral.

Teclas em braille

As urnas também possuem teclas em alto-relevo com o alfabeto em braille, além dos botões "Confirma", "Corrige" e "Branco", permitindo que as pessoas reconheçam facilmente as teclas durante a votação. É garantido o uso de instrumentos mecânicos para assinatura e efetivação do voto.

Intérpretes de Libras

Eleitores com deficiência auditiva terão tradução dos nomes dos cargos em votação na Língua Brasileira de Sinais (Libras), exibida no canto inferior direito da tela das urnas eletrônicas.

Pra todos verem: ilustração de celular com tela de alarme com a mensagem 'Faltam 8 dias para as eleições 2024' acompanhado por uma ampulheta sob um fundo amarelo.



sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Faltam 9 dias: saiba o que pode e o que não pode no dia do pleito

 Justiça Eleitoral define regras para eleitores e candidatos no dia 6 de outubro



Com a proximidade das Eleições Municipais 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Mais de 11 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar e devem seguir as regras que regulamentam a conduta de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos. A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o estado.
Proibições

Aglomerações: Não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações.

Manifestações coletivas ou ruidosas: Qualquer tipo de manifestação coletiva ou barulhenta é proibida.

Abordagem direta e aliciamento: A tentativa de influenciar diretamente o eleitor é vedada.

Distribuição de camisetas: Não pode haver a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição.

Permissões

Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa.
Restrições para servidores da Justiça Eleitoral

Materiais de propaganda: Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.

O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Crimes

No dia da eleição, é crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir eleitores, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.

“Não é permitido usar meios de propaganda para aliciar eleitores, distribuir material de campanha, colocar jingles em circulação ou formar aglomerações com itens que identifiquem partidos, coligações ou federações. Eleitores ou candidatos que forem flagrados fazendo isso podem ser presos em flagrante", explica o analista judiciário do TRE-BA e doutor em Ciências Sociais pela UFBA, Jaime Barreiros.

Cabine de votação

Os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência. Jaime Barreiros incentiva os pais a levarem seus filhos aos locais de votação "para ensinar sobre democracia", mas reforça que o voto deve ser realizado individualmente. No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.

PS, com informações do TSE

Pra todos verem: marca das Eleições Municipais 2024 com texto "Voz da Democracia" em branco sobre fundo azul.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Faltam 10 dias: saiba quais eleitoras e eleitores terão prioridade na fila de votação no dia 6 de outubro

Além dos públicos que já possuem preferência garantida por lei, candidatos, agentes e autoridades públicas também poderão usufruir desse benefício nas Eleições 2024


As Eleições Municipais serão realizadas em todo o Brasil no dia 6 de outubro. Na Bahia, mais de 11,2 milhões de pessoas estão aptas a escolher seus representantes. Desse total, 76.198 são eleitoras e eleitores com deficiência, que terão garantida a prioridade na fila de votação. A preferência no atendimento também se estende a outros públicos previstos no art. 1º da Lei nº 10.048/2000 e no art. 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024.

Entre os grupos com prioridade, estão pessoas idosas (com 60 anos ou mais), pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes e com crianças de colo. Acompanhante ou atendente pessoal de pessoas com deficiência também terá preferência, mesmo que vote em outra seção. Vale ressaltar que, dentro desse grupo, eleitoras e eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade sobre todos os outros, independentemente da ordem de chegada.

Autoridades,  agentes públicos e postulantes

A Resolução 23.736, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos atos relacionados ao pleito de outubro, também garante a preferência na fila para candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, promotoras e promotores eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço no dia da eleição.

Pra todos verem: ilustração de celular com tela de alarme com a mensagem 'Faltam 10 dias para as eleições 2024' acompanhado por uma ampulheta sob um fundo azul.