Páginas

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Salvador tem cerca de 270 mil eleitores com título cancelado

Regularização, que deve ser feita através do Título Net, garante acesso ao voto e demais direitos vinculados à Justiça Eleitoral


Em Salvador, maior colégio eleitoral da Bahia, 269.568 eleitores estão com títulos cancelados (excluindo óbitos). Em todo o estado, há 1.637.999 casos semelhantes. Isso acontece quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas e não justificam as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Outra situação em isso ocorre é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Efeitos do cancelamento

Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Regularização

Para regularizar a situação, os interessados devem:

- gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco;

- após o pagamento ser processado, preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”.

- é preciso anexar documento de identificação e selfie para que o pedido de regularização, feito no Título Net, seja deferido. Saiba mais clicando aqui.

- informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do eleitor e sua fotografia no documento de identificação.

Em função do cenário da saúde no país, o TSE suspendeu o registro do débito para quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. Sendo assim, as consequências - previstas no art. 7º do Código Eleitoral - estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, mesmo com a suspensão temporária do cancelamento, é importante antecipar a regularização para evitar transtornos futuros.

Feira de Santana tem cerca de 45 mil eleitores com título cancelado

Regularização, que deve ser feita através do Título Net, garante acesso ao voto e demais direitos vinculados à Justiça Eleitoral


Em Feira de Santana, segundo maior colégio eleitoral da Bahia, 45.884 eleitores estão com títulos cancelados (excluindo óbitos). Neste ranking, a cidade só fica atrás de Salvador, onde há 269.568 documentos com este mesmo status. Em todo o estado, há 1.637.999 casos semelhantes.

Isso acontece quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas e não justificam as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Outra situação em isso ocorre é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Efeitos do cancelamento

Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Regularização

Para regularizar a situação, os interessados devem:

- gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco;

- após o pagamento ser processado, preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”.

- é preciso anexar documento de identificação e selfie para que o pedido de regularização, feito no Título Net, seja deferido. Saiba mais clicando aqui.

- informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do eleitor e sua fotografia no documento de identificação.

Em função do cenário da saúde no país, o TSE suspendeu o registro do débito para quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. Sendo assim, as consequências - previstas no art. 7º do Código Eleitoral - estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, mesmo com a suspensão temporária do cancelamento, é importante antecipar a regularização para evitar transtornos futuros.

Itabuna é a terceira cidade com maior número de títulos cancelados na Bahia

Regularização, que deve ser feita através do Título Net, garante acesso ao voto e demais direitos vinculados à Justiça Eleitoral


Em Itabuna, localizada no Litoral Sul baiano, 36.332 eleitores estão com títulos cancelados (excluindo óbitos). Esse número coloca a cidade em terceiro lugar no ranking, ficando atrás apenas de Salvador (269.568 cancelamentos) e Feira de Santana (45.884). Em todo o estado, há 1.637.999 casos semelhantes.

Isso acontece quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas e não justificam as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Outra situação em isso ocorre é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Efeitos do cancelamento

Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Regularização

Para regularizar a situação, os interessados devem:

- gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco;

- após o pagamento ser processado, preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”.

- é preciso anexar documento de identificação e selfie para que o pedido de regularização, feito no Título Net, seja deferido. Saiba mais clicando aqui.

- informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do eleitor e sua fotografia no documento de identificação.

Em função do cenário da saúde no país, o TSE suspendeu o registro do débito para quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. Sendo assim, as consequências - previstas no art. 7º do Código Eleitoral - estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, mesmo com a suspensão temporária do cancelamento, é importante antecipar a regularização para evitar transtornos futuros.

Vitória da Conquista tem cerca de 33 mil eleitores com título cancelado

Regularização, que deve ser feita através do Título Net, garante acesso ao voto e demais direitos vinculados à Justiça Eleitoral


Em Vitória da Conquista, terceiro maior colégio eleitoral da Bahia, 33.888 eleitores estão com títulos cancelados (excluindo óbitos). Neste ranking, a cidade só perde para Salvador (269.568 cancelamentos), Feira de Santana (45.884) e Itabuna (36.332).

Em todo o estado, há 1.637.999 casos semelhantes. Isso acontece quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas e não justificam as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Outra situação em isso ocorre é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Efeitos do cancelamento

Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Regularização

Para regularizar a situação, os interessados devem:

- gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco;

- após o pagamento ser processado, preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”.

- é preciso anexar documento de identificação e selfie para que o pedido de regularização, feito no Título Net, seja deferido. Saiba mais clicando aqui.

- informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do eleitor e sua fotografia no documento de identificação.

Em função do cenário da saúde no país, o TSE suspendeu o registro do débito para quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. Sendo assim, as consequências - previstas no art. 7º do Código Eleitoral - estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, mesmo com a suspensão temporária do cancelamento, é importante antecipar a regularização para evitar transtornos futuros.

Teixeira de Freitas tem cerca de 28 mil eleitores com título cancelado

Regularização, que deve ser feita através do Título Net, garante acesso ao voto e demais direitos vinculados à Justiça Eleitoral

Em Teixeira de Freitas, cidade localizada no Extremo Sul baiano, 28.946 eleitores estão com títulos cancelados (excluindo óbitos). Em todo o estado, há 1.637.999 casos semelhantes. Isso acontece quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas e não justificam as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Outra situação em isso ocorre é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Efeitos do cancelamento

Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Regularização

Para regularizar a situação, os interessados devem:

- gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco;

- após o pagamento ser processado, preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”.

- é preciso anexar documento de identificação e selfie para que o pedido de regularização, feito no Título Net, seja deferido. Saiba mais clicando aqui.

- informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do eleitor e sua fotografia no documento de identificação.

Em função do cenário da saúde no país, o TSE suspendeu o registro do débito para quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. Sendo assim, as consequências - previstas no art. 7º do Código Eleitoral - estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, mesmo com a suspensão temporária do cancelamento, é importante antecipar a regularização para evitar transtornos futuros.

Ilhéus tem cerca de 26 mil eleitores com título cancelado

Regularização, que deve ser feita através do Título Net, garante acesso ao voto e demais direitos vinculados à Justiça Eleitoral


Em Ilhéus, cidade localizada no Litoral Sul baiano, 26.178 eleitores estão com títulos cancelados (excluindo óbitos). Em todo o estado, há 1.637.999 casos semelhantes. Isso acontece quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas e não justificam as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Outra situação em isso ocorre é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Efeitos do cancelamento

Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Regularização

Para regularizar a situação, os interessados devem:

- gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco;

- após o pagamento ser processado, preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”.

- é preciso anexar documento de identificação e selfie para que o pedido de regularização, feito no Título Net, seja deferido. Saiba mais clicando aqui.

- informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do eleitor e sua fotografia no documento de identificação.

Em função do cenário da saúde no país, o TSE suspendeu o registro do débito para quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. Sendo assim, as consequências - previstas no art. 7º do Código Eleitoral - estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, mesmo com a suspensão temporária do cancelamento, é importante antecipar a regularização para evitar transtornos futuros.

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar primeira via do título de eleitor

Cadastro Nacional de Eleitores fechará no dia 4 de maio de 2022


Pessoas maiores de 18 anos que pretendem votar em 2022, e precisam da primeira via do título eleitoral, têm um ano para emitir o documento, uma vez que o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.

O mesmo período vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar nas três últimas eleições e para quem mudou de cidade e precisa pedir a transferência de domicílio eleitoral.

Durante essa fase (4 de maio até o final da eleição), nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro de eleitores. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito, além de apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da votação.

Eleições Gerais

As próximas eleições vão eleger candidatas e candidatos para os cargos de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República. O 1º turno será no dia 2 de outubro, e o 2º turno, se houver, no dia 30 de outubro.

Saiba como conferir a sua situação

Para conferir a situação do seu título eleitoral, preencha o formulário disponível no Portal do TSE. Será solicitado o envio de um documento oficial de identificação, além de um comprovante de residência recente e uma fotografia em estilo selfie do eleitor segurando o documento oficial.

Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, o eleitor deve quitá-los antes de fazer o requerimento.Clique aqui para obter a guia para quitação de multas.

Veja também neste vídeo interativo como tirar a primeira via do título eleitoral pela internet

Leia mais:


Informações do TSE