Cidadão que precisar da comprovação de regularização da situação (quitação eleitoral) antes desse processamento pode usar como documento a situação deferida da justificativa
Eleitores que justificaram ausência às urnas no dia da realização do 1º turno das Eleições Municipais 2020, em 15 de novembro, por meio do e-Título, terão seus comprovantes processados até o dia 07 de janeiro de 2021. O cidadão que precisar da comprovação de regularização da situação (quitação eleitoral) antes desse processamento pode usar como documento a situação deferida da justificativa, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), medidas estão sendo adotadas para que o processamento das justificativas feitas pelo app esteja disponível antes do prazo regimental estipulado (07/1). Desta forma, quem tiver com a situação deferida – quando se obtém parecer favorável a uma solicitação - não precisa pagar a multa já que a situação cadastral será atualizada com o processamento dos dados. Caso o eleitor tenha feito o pagamento indevidamente pode solicitar o estorno diretamente em seu cartório eleitoral, a partir desta quarta-feira (25/11).
No sistema Justifica Internet, é possível acompanhar o status do Requerimento de Justificativa Eleitoral com o número de protocolo.
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