Em sessão realizada por meio de videoconferência, Corte baiana aprovou
enunciados que permitirão maior agilidade na prestação jurisdicional
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou,
por unanimidade, seis enunciados de súmulas com matérias relativas às eleições.
A proposta foi apresentada pelo juiz Antônio Oswaldo Scarpa durante sessão de
julgamento, realizada por meio de videoconferência, na quinta-feira (4/6).
Com os novos verbetes, o TRE-BA registra sua interpretação
majoritária sobre diversos aspectos do processo eleitoral a partir de
julgamentos de casos semelhantes. O objetivo é tornar pública a jurisprudência
e uniformizar as decisões.
Entre as súmulas submetidas ao crivo da Corte Eleitoral da Bahia estão propostas sobre poder de polícia, prestação de contas, transporte de eleitor, multa eleitoral, recorribilidade de mesário faltoso sem necessidade de advogado, além da intimação pessoal de mesário para convocação dos trabalhos eleitorais.
Os enunciados aprovados foram definidos pela Comissão de
Jurisprudência, presidida pelo juiz Oswaldo Antônio Scarpa e formada ainda
pelas desembargadoras Gardênia Duarte, Carmem Lúcia Pinheiro e secretariada
pelo servidor Ronaldo Moura.
Para o juiz Scarpa, a súmula, embora não seja vinculante,
traz a vantagem de ser um enunciado conciso e claro e fixa uma tese, que passa
a ser de conhecimento geral. “Isso traz uma estabilidade maior à jurisprudência
da Corte e uma maior visibilidade desse entendimento”, afirmou.
O juiz citou o novo Código de Processo Civil, que
determina que os tribunais do país têm a obrigação de manter essa estabilidade
em seus julgamentos. “E, caso a decisão venha a ser diferente, ela precisa
trazer uma compreensão muito bem fundamentada, dizendo a razão da mudança do
entendimento, até para que outras questões sejam julgadas de forma semelhante”.
Os enunciados aprovados nesta quarta-feira tratam das
seguintes matérias:
Primeiro
enunciado: A competência para exercer o
poder de polícia sobre as propagandas eleitorais remanescentes após o pleito é
atribuída aos juízos eleitorais cuja jurisdição abrange o local onde se
encontram afixadas.
Segundo
enunciado: O descumprimento dos deveres de abertura
de conta e de apresentação dos extratos bancários pelos partidos políticos
resulta na impossibilidade de ser aferida a veracidade das informações
prestadas e, por conseguinte, conduz à desaprovação das contas.
Terceiro
enunciado: Exigência de demonstração de
dolo específico para caracterizar o crime de transporte ilegal de eleitores.
Quarto
enunciado: Possibilidade do mesário faltoso
recorrer em nome próprio, sem representação por meio de advogado, por se tratar
de processo de natureza administrativa.
Quinto
enunciado: O parcelamento das multas eleitorais em
até 60 (sessenta) meses é um direito subjetivo das pessoas físicas e jurídicas.
Sexto enunciado: É necessária a intimação pessoal do mesário faltoso em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário