Em segurança à
saúde da população, Eleitoral baiano orienta que o público não compareça à sede
no Centro Administrativo ou a qualquer cartório no estado e que, até segunda
ordem, utilize os serviços online
O atendimento ao público continua suspenso no
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia como medida de segurança para minimizar a
propagação de coronavírus no estado. Até segunda ordem, o TRE-BA segue atuando
de acordo com a Portaria nº 112, em conformidade com a Resolução do TSE nº
23.615/2020. Os prazos processuais também estão suspensos até 30 de abril.
O Eleitoral baiano ratifica o atendimento
online, incentivando que os eleitores baixem o e-título, aplicativo que
funciona como uma via digital do documento e pode ser acessado de smartphone ou
tablet.
O site do TRE-BA também oferece outros serviços,
como a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação
e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de
filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um
desses serviços, não é necessário ir ao Tribunal.
Durante o funcionamento extraordinário também
está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e
mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e
concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registros de
partidos políticos, entre outras.
Eleitor com pendência
O Eleitoral baiano também
publicou certidão emergencial, válida até 30 de abril, feita para o
eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisa exercer
direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral de forma
inadiável. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não
habilita o cidadão para votar.
A certidão atesta que, durante o período de
suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação
eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o
título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça
Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a
certidão.
A certidão emergencial está disponível no site
do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br. Para acessá-la basta seguir o caminho:
menu Eleitor e eleições > Certidões e clicar em certidão emergencial.
Entenda
Para exercer alguns direitos como tirar ou
renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em
cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e
faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e
outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral
que é emitida pela Justiça Eleitoral.
O cidadão que está com a inscrição eleitoral
cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18
anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a
situação com a Justiça Eleitoral.
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