Ferramenta possibilitará
o alistamento eleitoral e transferência de domicílio; solicitações deverão ser
feitas até o próximo dia 6 de maio, conforme Calendário Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) adotará
sistema que permite a atualização de títulos eleitorais de forma online. O Título Net
será utilizado como solução de atendimento em meio ao distanciamento social e
servirá aos eleitores baianos que desejam tirar o primeiro título ou alterar o
domicílio eleitoral. As solicitações deverão ser enviadas, exclusivamente, via internet
e serão analisadas pelos cartórios eleitorais. O encaminhamento dos dados,
juntamente com documentação digitalizada, deve ocorrer até o próximo dia 6 de
maio, data limite para alterações no cadastro, conforme definido pelo
Calendário Eleitoral 2020.
O TRE baiano salienta, no entanto, que – apesar da necessidade do
cumprimento do prazo de 6 de maio para envio das solicitações – é possível
ainda que, em data posterior, o cartório eleitoral possa vir a exigir a
presença do requerente em posto de atendimento presencial para comprovação de
identidade.
Título
Net
A utilização do Título Net ocorre em conformidade
com a Resolução Nº 23.616/2020, publicada na última sexta-feira (17/4) pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento complementa os termos do regime
de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, implementado no mês passado
pela Resolução TSE nº 23.615/2020. Na prática, a nova norma permite alterações no Cadastro Nacional de Eleitores com base nos
requerimentos encaminhados por meio eletrônico, sem a necessidade do
comparecimento imediato do eleitor ao respectivo cartório eleitoral.
Para solicitar alterações no Cadastro Nacional de
Eleitores, o cidadão deverá acessar a ferramenta “Título Net” e, além de
preencher os dados exigidos, deverá anexar uma selfie, na qual deverá exibir, ao lado do seu rosto, o documento
oficial de identificação anexado ao seu requerimento.
Biometria
Com a resolução publicada pelo TSE, ficam ainda suspensos os efeitos dos
cancelamentos de títulos pertencentes a eleitores de municípios que concluíram
revisão biométrica após a eleição de 2018. Portanto, ainda que o eleitor esteja
com o título cancelado por não ter comparecido à biometria nesses municípios (confira
a lista), poderá votar normalmente em 2020, devendo, entretanto, após
as eleições, procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação.
A Justiça Eleitoral salienta, no entanto, que o cancelamento de títulos
motivado por identificação de fraudes será mantido.
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