Ao todo, foram 245 processos de revisão do eleitorado; prazo é previsto pelo Provimento CGE Nº 01/2019
A corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA), em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (27/4), finalizou
o julgamento dos processos de revisão do eleitorado com coleta biométrica. Com
isso, o TRE-BA cumpriu o prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
homologou, à unanimidade dos votos, a revisão extraordinária dos eleitores de 245
municípios baianos. A data-limite para definição de sentença é estabelecida
pelo Provimento
CGE Nº 01/2019.
“Agradeço o empenho do desembargador Roberto pelo
tribunal alcançar, mais uma vez, essa meta. Sabemos que a Bahia é o quarto
maior eleitorado do país, superado apenas por São Paulo, Minas Gerais e Rio de
Janeiro, e, entre esses, fomos o primeiro a concluir a biometria. Agora, com a
homologação das revisões, fecha-se, definitivamente, esse ciclo”, ressaltou o
presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior.
Atualmente, o índice de
eleitores com identificação biométrica no estado é de 95%, o que representa 10
milhões de cidadãos com as digitais cadastradas. No entendimento do vice-presidente e corregedor do TRE-BA,
desembargador Roberto Maynard – juiz relator – o procedimento transcorreu
regularmente. Ao proferir seu voto, Frank considerou a legalidade do
procedimento e destacou o “acurado empenho dos magistrados e servidores
envolvidos na condução dos trabalhos, em cujo âmbito foram adotadas as providências necessárias à convocação
dos eleitores no sentido de realizar as suas inscrições”.
Concluídos os trabalhos de revisão, ouvido o
Ministério Público, o juiz eleitoral determina o cancelamento das inscrições
irregulares e daquelas cujo eleitor não tenha comparecido ao atendimento para
coleta dos dados biométricos, adotando as medidas legais cabíveis. O cancelamento
das inscrições é efetivado no sistema após a homologação da revisão pelo TRE-BA.
Em razão da pandemia
provocada pelo Coronavírus e, de acordo com Resolução Nº 23.616/2020, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficam suspensos temporariamente os efeitos dos cancelamentos de títulos dos
municípios
que iniciaram a revisão biométrica após o pleito de 2018. Para esses
eleitores será permitido votar normalmente em 2020, mesmo com o título
cancelado por não ter comparecido à biometria. Passadas as eleições, o eleitor
deverá buscar a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação.
Participaram da sessão virtual, além dos membros
da corte, o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana e os advogados
eleitorais, Tiago Ayres, Vandilson Costa e Fabrício Bastos.
As sessões estão sendo gravadas
e disponibilizadas na TV TREBA, canal
oficial do TRE-BA, no YouTube. Confira calendário
das próximas sessões de julgamentos.
TF
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