Condição deve ser
informada por meio do Título Net, sistema de autoatendimento da Justiça
Eleitoral
O eleitor que não dispõe de recursos financeiros para arcar
com o pagamento de débitos eleitorais fará jus à isenção de multas, por meio da
Declaração de Insuficiência
Econômica. A declaração assinada deve ser enviada no ato da
solicitação de alistamento, revisão ou transferência, que deve ser feita via Título Net,
sistema de autoatendimento adotado pela Justiça Eleitoral em razão da suspensão
do atendimento presencial, provocada pela pandemia do novo Coronavírus.
Conforme explica Glória Tourinho, chefe da Seção de Atenção
ao Cliente (SEACLI) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), antes da
adoção das medidas de distanciamento social, o eleitor deveria comparecer ao
cartório eleitoral e requerer a operação. “Quando o cartório identificava que
havia débito, e o eleitor informava que não podia pagar, imediatamente ele assinava,
na presença do servidor, a declaração de insuficiência econômica. Agora, como o
eleitor está fazendo o requerimento de forma remota, estamos disponibilizando a
declaração para ser utilizada nas situações em que o eleitor não tem condições econômicas
de pagar”.
Como requerer a declaração
Ao
acessar o Título Net, o
eleitor deverá verificar se possui débitos com a Justiça Eleitoral, por meio da
opção “consulta de débitos”. Havendo valores
a serem quitados, o requerente deverá emitir a guia para seu recolhimento. Na
hipótese de não possuir condições econômicas para quitá-los, o requerente
deverá imprimir, preencher e assinar a declaração.
Não sendo possível a impressão, poderá fazer a referida declaração de próprio
punho, nos termos do modelo disponibilizado no site.
O valor da multa é de R$ 3,51. Essa quantia é cobrada nos casos de ausência às urnas. O direito à isenção das taxas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral.
O valor da multa é de R$ 3,51. Essa quantia é cobrada nos casos de ausência às urnas. O direito à isenção das taxas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral.
TF
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