Na última sexta (24/4), o
TRE-BA deu início a migração dos processos digitais (PAD) para o SEI
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
passou a utilizar, oficialmente, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como
ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas
eletrônicas. A instituição da nova plataforma, que substitui o PAD (Processo
Administrativo Digital), segue as determinações da Portaria
nº 150/2020.
Conforme o normativo, desde a última
segunda-feira (27/4), passou a ser obrigatório o uso do sistema por todas as
unidades do Tribunal e zonas eleitorais, como ferramenta para a produção,
classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos. O acesso
poderá ser realizado na intranet, no portal do TRE-BA ou no endereço
eletrônico: http://sei.tre-ba.jus.br.
Na última sexta (24/4), o TRE-BA deu início a
migração dos processos digitais para o SEI. Segundo dados apresentados pela Comissão
para Implantação do SEI, foram migrados processos ativos de 2020, 2019 e 2018. A
previsão é que a migração dos anos anteriores e dos processos concluídos e
arquivados continue ao longo da semana inicial de uso do SEI.
“A quantidade de processos é bastante elevada.
Após a primeira etapa deverão ser migrados todos os processos ativos, restando
então processos concluídos e arquivados. Estes estão disponíveis para consulta
no PAD e serão migrados em momento posterior”, explica Maxwell Mascarenhas,
presidente da comissão.
Além da comissão, segundo a portaria, competirá à
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) prover as condições necessárias à implantação
e utilização do SEI. Para tanto, a coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrura
(Cosinf) e todas as suas seções – de Banco de Dados (Sebda); de Soluções Corporativa
(Sedesc); de Infraestrutura Tecnológica (Seinfra) e de Teste e Qualidade de
Sistema (Seteq) – estiveram envolvidas na implantação do novo sistema.
De acordo com Carla Mendonça Garcia, coordenadora
da Cosinf, as unidades envolvidas atuaram intensivamente “preparando as
máquinas servidoras, criando as estruturas de banco de dados, incluindo
informações em tabelas essenciais, configurando o sistema, escrevendo programas
para manter as informações atualizadas, testando as funcionalidades do sistema
e solucionando os erros encontrados”.
Para orientar os usuários quanto à utilização do
sistema, a comissão para Implantação do SEI elaborou um manual com o passo a
passo de acesso. A comissão disponibilizou ainda o e-mail duvidas-sei@tre-ba.jus.br para
solicitação de informações relacionadas ao SEI. “Todas as questões apresentadas
serão respondidas em mensagem individual ou coletiva. Os membros da Comissão e
os servidores da STI estão atuando prioritariamente, a fim de solucionar todas
as situações, o mais breve possível”, ressaltou Mascarenhas.
Acesse
o manual do usuário SEI
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) confere
celeridade processual proporcionada com o uso da tecnologia da informação e é
uma ferramenta mais prática e eficiente do que o PAD, pois permite, entre
outras funcionalidades, o trabalho remoto. Entretanto, a operacionalização do
SEI em ambientes externos deve obedecer às leis vigentes. Conforme dispõe o
art. 5 da portaria, “o uso inadequado do SEI estará sujeito à apuração de
responsabilidade e à aplicação das sanções civis, penais e administrativas
cabíveis”.
O SEI foi criado pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. O
desenvolvimento para a Justiça Eleitoral foi feito pelo TRE-TO e, atualmente, o
sistema já é adotado por 19 eleitorais do Brasil, incluindo o Tribunal Superior
Eleitoral.
TF
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