Nova data não decorre da
pandemia do coronavírus, mas sim de nova lei, conforme explica a Assessoria Exame
de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que as
prestações de contas anuais partidárias do exercício financeiro de 2019 deverão
ser apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2020. A
determinação consta no art. 32 da Lei
9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com redação dada pela Lei nº 13.877/2019,
que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado
deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte.
A nova data, conforme explica Geomário Lima, assessor de Exame de Contas
Eleitorais e Partidárias (Ascep) do TRE-BA, não decorre da pandemia do
coronavírus, mas sim da nova lei. “No final de 2019 foi promulgada a Lei nº
13.877/2019 que alterou o prazo de entrega para 30 de junho, mas os partidos
podem apresentar antes, se quiserem”. De acordo com o assessor, na Justiça
Eleitoral baiana ainda não houve registro de prestação de contas, o que
“demonstra que os partidos só apresentam próximo ao prazo final”, alerta.
Para realizar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de
2019, os órgãos partidários, estaduais e municipais, deverão seguir os
procedimentos do capítulo VI da Resolução
TSE 23.546/2017 – que regulamenta sobre as finanças e contabilidade dos partidos.
As peças e os documentos deverão ser protocolizados obrigatoriamente por meio
do sistema de Processo
Judicial Eletrônico (PJe).
TF
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