Filiação
partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a
cargos eletivos
Os 33 partidos
políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até esta
quarta-feira (15) para atualizar a lista de filiados, por meio do Sistema de
Filiação Partidária (Filia). As listas devem conter a data de filiação, o
número do título e o nome do filiado.
A
medida está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei
dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem entregar a lista aos
juízes eleitorais de cada localidade.
Se
a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada na Portaria TSE nº 131,
de fevereiro de 2020, a filiação constante da última relação remetida à Justiça
Eleitoral permanecerá inalterada.
A Lei dos Partidos
Políticos também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas
informações e arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a
Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou
seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que
não é permitido pela legislação.
A filiação partidária
é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos
eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende
concorrer com seis meses de antecedência da eleição. Faz-se necessária apenas a
atualização da lista, a submissão será automática, ou seja, o sistema
processará todas atualizações independentemente de comando pelo partido.
O chefe da Seção de
Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC) do TRE
baiano, Jonas de Oliveira Dias Júnior, alerta que, “após o fim do prazo de
atualização, que se encerra às 23h59 desta quarta (15/4), o sistema não poderá
ser acessado, justamente em razão dessa fase de processamento. Então, o sistema
ficará inoperante do dia 16 de abril até 23 de abril. Nesse caso, certidões só
poderão ser tiradas no sistema a partir do dia 24 de abril”, ressaltou.
O chefe da Serpac
esclareceu ainda que “o Sistema Filia foi parametrizado pelo TSE para que todos
os dados constantes na lista interna sejam devidamente processados para a lista
oficial. Então, não há qualquer necessidade de imprimir lista para mandar para
cartório, e-mail e etc., nada desse tipo precisará ser feito, uma vez que todos
que constarem na lista interna constarão, automaticamente, na lista oficial,
sem necessidade de realização de nenhum outro procedimento, além de lançar os
dados no sistema interno, pois passarão a constar na lista oficial, tão logo o
processamento for concluído”, afirmou.
Cronograma
A
Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, disciplina o cronograma do
processamento dos dados de todas as listas de filiação partidária relativas ao
primeiro semestre de 2020, observadas as regras previstas na Resolução TSE nº 23.596/2019.
De acordo com o
documento, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação
ocorrerá de 16 a 22 de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá,
segundo a Portaria, no dia 24 de abril.
Confira
a Portaria TSE nº 131/2020.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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