Comissão de Enfrentamento à Desinformação do
TRE-BA afirma que Tribunal está atuando online durante a pandemia de
coronavírus para garantir a participação da população nas Eleições Municipais
de 2020; cadastro fechará em 6 de maio
A Justiça Eleitoral alerta que o dia 6 de maio está
mantido como data-limite para a regularização dos eleitores em seu Cadastro
Nacional. Por conta da pandemia de coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia (TRE-BA) suspendeu o atendimento presencial e está operando via Título
Net, sistema pelo qual é possível tirar o primeiro título e alterar o domicílio
eleitoral. Com o calendário mantido, o público tem até 6 de maio para
encaminhar dados e documentação digitalizada.
Para solicitar alterações no
Cadastro Nacional de Eleitores, é necessário acessar a ferramenta “Título Net”.
Além de preencher os dados exigidos, o eleitor deverá anexar uma selfie e exibir, ao lado do rosto, o
documento oficial de identificação anexado ao requerimento. Após 6 de maio, o
TRE baiano poderá vir a exigir a presença do requerente em posto de atendimento
para comprovação de identidade.
O presidente da Comissão de Combate à Desinformação,
Victor Xavier, ressalta que o público deve buscar orientações apenas nos canais
oficiais da Justiça Eleitoral e evitar assim notícias falsas sobre as Eleições
Municipais de 2020. Até o momento, a data do pleito está mantida e o seu
eventual adiamento é responsabilidade do Congresso Nacional e não da Justiça
Eleitoral. “O trabalho da Comissão é justamente atuar pela legitimidade do
pleito”, afirma Victor Xavier, que também é secretário especial da presidência
do TRE-BA.
Ainda de acordo
com o presidente da referida Comissão, é papel da Justiça Eleitoral se
mobilizar para garantir ao cidadão brasileiro o exercício do seu direito. “A
gente tem que trabalhar para evitar que informações falsas sejam disseminadas
nesse momento tão difícil que o mundo inteiro está enfrentando”. Formada em
meio à pandemia de Covid-19, a Comissão atua com checagem de fatos,
disseminação de informações corretas e posicionamentos oficiais do TRE-BA,
respaldados por seu presidente, desembargador Jatahy Júnior. Victor Xavier
resume: “Estamos a postos para defender a democracia, o direito ao voto e a
legitimidade dos mandatos”.
Biometria
A utilização do Título Net com
essas novas funcionalidades foi definida na Resolução Nº 23.616/2020, publicada
na última sexta-feira (17/4) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
documento complementa os termos do regime de plantão extraordinário da Justiça
Eleitoral e permite que cartórios alterem dados no Cadastro Nacional de
Eleitores com base nos requerimentos encaminhados por meio eletrônico, sem a
necessidade do comparecimento imediato do eleitor.
Com a resolução do TSE, ficam ainda suspensos
os efeitos dos cancelamentos de títulos em municípios que concluíram a revisão
biométrica após a eleição de 2018. Portanto, ainda que o eleitor esteja com o título cancelado por não
ter comparecido à biometria nesses municípios (confira
a lista), poderá votar normalmente em 2020, devendo, entretanto,
após as eleições, procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação.
A Justiça Eleitoral ressalva que o cancelamento
de títulos motivado por identificação de fraudes será mantido.
CB
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