Na
Bahia, eleitores com pendências eleitorais e consequente problemas com o CPF
poderão enviar certidão para atendimentorfb.05@rfb.gov.br
e solicitar a regularização
Os eleitores baianos que tiverem
pendências com a Justiça Eleitoral poderão apresentar a certidão
emergencial, emitida pelo TRE da Bahia, e solicitar a regularização
do CPF (caso a pendência no documento tenha origem no título eleitoral). De
acordo com a Receita Federal, o envio da certidão poderá ser feito por e-mail (atendimentorfb.05@rfb.gov.br). A medida
contribui para realização de cadastro do auxílio emergencial, proposto pelo
Governo Federal em razão da pandemia do coronavírus. O CPF precisa estar
regularizado para que a inscrição no programa seja analisada.
Em comunicado publicado nesta
quarta-feira (8/4), a Receita Federal diz que “caso o cidadão confirme que
tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado
de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet, preferencialmente
pelo formulário eletrônico Alteração
de Dados Cadastrais no CPF e, para os casos em que não for possível
regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo”.
Para eleitores baianos, o e-mail
é atendimentorfb.05@rfb.gov.br,
para onde deverá ser enviada a certidão emergencial emitida pelo TRE da Bahia,
“juntamente com uma descrição sucinta do pedido, nome completo, número de CPF,
endereço, telefone para contato bem como toda a documentação
necessária devidamente digitalizada”.
Entenda
Para exercer alguns direitos
como tirar ou regularizar CPF, renovar passaporte, obter empréstimos em
instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios
sociais, se matricular em escolas e faculdades, realizar recadastramento como
contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão
de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.
O cidadão que está com o título
cancelado, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18
anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a
situação com a Justiça Eleitoral.
Com o atendimento presencial
suspenso em razão da pandemia do coronavírus, a certidão emergencial é a opção
para que o cidadão não tenha prejuízos provocados pela impossibilidade de regularizar-se
junto ao TRE.
Para os casos de eleitores que
possuem multas eleitorais por terem deixado de votar ou justificar, porém não
estão com seus títulos cancelados (em razão de não ter realizado a biometria,
por exemplo), a Justiça Eleitoral adaptou seus sistemas e já possibilita a
regularização online, bastando apenas o pagamento do débito por meio de Guia
de Recolhimento da União (GRU), disponível no site do TRE-BA, sendo dispensada
a apresentação de comprovante junto ao cartório.
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